Procon
O Procon tem por objetivo atender os consumidores, fazer o recebimento e processamento de reclamações administrativas, individuais e coletivas contra fornecedores de bens ou serviços. Assim auxilia o consumidor na busca de seus direitos, uma vez que esteja amparado por lei, fazendo a intermediação com as empresas fornecedoras de produtos e serviços e a realização da conciliação entre as partes. De acordo com o artigo 2º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire um produto e serviço como destinatário final".
Telefone: 3306-5564/5527
E-mail: procon1@indaial.sc.gov.br
Horário de atendimento ao público: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h
AVISO: o atendimento prestado pelo Procon de Indaial será realizado mediante agendamento prévio dos consumidores, o qual pode ser marcado pelo telefone (47) 3306-5500 ou pessoalmente na Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, bairro Tapajós), de segunda a sexta, das 7h às 13h.
Dicas
É importante o consumidor tomar alguns cuidados, prevenindo-se, tomando cautela na hora de negociar, adquirir produtos ou serviços, principalmente questionando nas rescisões de contratos sobre as multas por quebra de fidelização, para evitar surpresas.
Deve ler atentamente todas as cláusulas de um contrato antes de assiná-lo. Se o texto for muito extenso, precisa pedir uma cópia, lendo calmamente em casa e só depois assinando.
Orientação a fornecedores
Documentos necessários para instruir a reclamação:
- Cópia do Documento de Identidade e do CPF, endereço e telefone;
- Documentos relacionados à reclamação:
*Nota fiscal de aquisição de produto ou prestação de serviço (sendo o caso), cópia do contrato de prestação de serviço (sendo o caso), cópia do contrato de compra e venda de produtos (sendo o caso), documentos da assistência técnica (sendo o caso), cópia dos contratos de plano de saúde (sendo o caso), cópia do contrato de financiamentos ou empréstimos (sendo o caso), qualquer outro documento considerado útil: faturas telefônicas (sendo o caso), faturas de cartão de crédito (sendo o caso), extratos demonstrativos de bancos (sendo o caso), histórico de consignações fornecidos pelo INSS (sendo o caso), entre outros.
Ao sentir-se lesado em uma relação de consumo, procure orientação junto ao Procon.