Indaial agora conta com Serviço de Atenção Domiciliar - SAD

A Atenção Domiciliar é caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio.

Publicado: 08/07/2022 11:25:24
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A Prefeitura de Indaial, através da Secretaria de Saúde iniciou a implantação do Serviço de Atenção Domiciliar- SAD. Ele está integrado ao SUS e possui grande importância dentro do sistema uma vez que amplia a oferta de cuidados a nossa população, através da Portaria nº 2.527, de outubro de 2011.

A Atenção Domiciliar constitui-se como uma “modalidade de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às Redes de Atenção à Saúde” (BRASIL, 2011).

O SAD é composto por uma equipe multiprofissional: Médico; Enfermeiro; Técnico de Enfermagem e Fisioterapeuta, que é classificada como EMAD I (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar), com trabalho no formato de cuidado horizontal (diarista) em dias úteis e nos finais de semana e feriados (das 07h às 19h), de forma a assegurar a continuidade do cuidado.  A capacidade de atendimento da EMAD I é de até 60 pacientes, sendo o tempo médio de acompanhamento de 3 a 4 meses, conforme quadro clínico do paciente.

 “O SAD é um serviço de ampliação de cuidados oferecidos pelo SUS para melhor atender a comunidade. Possui alguns critérios de utilização e esta vinculado ao SISREG”, disse o Secretário de Saúde de Indaial Silvio César da Silvio.

Modalidades

O SAD possui três modalidades:

Modalidade AD1: Destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde; necessitem de cuidados de menor complexidade, com menor frequência, com menor necessidade de recursos de saúde e dentro da capacidade de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS). A prestação da assistência nessa modalidade é de responsabilidade das equipes de ESF.

Modalidade AD2 : Usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuo, podendo ser oriundos de diferentes serviços. A inclusão para cuidados na modalidade AD2 será baseada na análise da necessidade de saúde do usuário, tomando como base as situações de usuários com demanda por procedimentos de maior complexidade, que podem ser realizados no domicílio e não são ofertadas pela unidade básica de saúde.

Modalidade AD 3: Destina-se aos usuários com necessidade de maior frequência de cuidado, recursos de saúde, acompanhamento contínuo e uso de equipamentos. Para que o usuário seja incluído para cuidados na modalidade AD3, é necessário que se verifique a existência de pelo menos uma das situações admitidas como critério de inclusão para cuidados na modalidade AD2; quando necessitar de cuidado multiprofissional mais frequente, uso de equipamento(s) ou agregação de procedimento(s) de maior complexidade.

 

Critérios de inclusão (quando a pessoa pode receber o serviço do SAD)

Possuir solicitação da equipe assistente;

Dispor obrigatoriamente de um cuidador/responsável capacitado e maior de idade;

Portador de doenças que denotem cuidados técnicos de acordo classificação AD2;

Portador de doenças crônicas degenerativas agudizadas, acamado com dependência de atendimento da equipe multiprofissional no domicílio;

Acamado com doenças que necessitam de cuidados paliativos e em fase final de vida;

Pacientes em necessidade de cuidado de média e alta complexidade em condições clínicas de risco que tenham internações recorrentes (acamados/dependentes);

Pacientes acamados com necessidade de antibioticoterapia endovenosa ou intramuscular; Ambiente com condições mínimas de estrutura, acessibilidade e segurança, com suprimento de água potável, energia elétrica, meio de comunicação e acesso seguro para equipe que gerencia o programa.

 

Critérios de exclusão (pacientes que NÃO podem receber o SAD)

Não possuir cuidador responsável contínuo e identificado;

Paciente possuir necessidades de cuidados que impossibilitem o tratamento no domicílio; Melhora / estabilidade do quadro que deu origem a inclusão (Alta para ESF);

Piora do quadro clínico evoluindo com necessidade de internação;

Mudança para outro Município;

Falta de adesão ao tratamento por descumprimento de orientação terapêutica e social;

Pacientes institucionalizados (pacientes devem receber cuidados através da própria instituição);

Necessidade de condições mínimas do domicílio relacionadas ao processo de doença do paciente,

Necessidade de enfermagem intensiva;

Em uso de medicação complexa com efeitos colaterais potencialmente graves, ou de difícil administração;

Com necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência;

Risco à integridade física e à segurança da equipe de atendimento domiciliar;

O impedimento por parte da família e/ou responsável da realização do atendimento da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar em duas visitas consecutivas sem notificação formal e prévia ao SAD.

Encaminhamento

Os pacientes que se enquadram nos critérios de inclusão poderão ser referenciados para o SAD tanto pelas unidades hospitalares quanto pelas unidades básicas de saúde. O encaminhamento pode ser realizado por qualquer profissional de saúde de nível superior da Rede, sendo que toda solicitação será regulada via SISREG (Sistema de Regulação de Saúde)

O que não compete ao SAD

Transporte para o hospital em caso de urgência, transporte eletivo para realização de consultas e exames e retirada de medicamentos ou encaminhamentos do paciente nas unidades de saúde.

 

 

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