Normas de acessibilidade para alvará de funcionamento

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O novo Decreto nº 5689/23 regulamenta os artigos 2º a 5º da Lei n° 6063/2022 referente às normas de acessibilidade para adequação do procedimento que visa à concessão e renovação de alvará de funcionamento.

Em linhas gerais, o novo Decreto atualiza a definição da classificação das atividades para fins de pedido e emissão da Certidão de Acessibilidade conforme a complexidade do empreendimento e o tipo de documentação a ser apresentada. Ele está disponível na íntegra pelo link: bit.ly/41rNKwe  

Vale lembrar que para auxiliar o empreendedor a tirar as principais dúvidas sobre acessibilidade, a Secretaria de Planejamento reforçou o seu atendimento presencial. De segunda a sexta, das 13h às 17h, um profissional está disponível para orientar quanto à adequação do estabelecimento. 

Classificações

Os estabelecimentos, no que dizem respeito à acessibilidade, são classificados em baixa, média e alta complexidade, considerando critérios e parâmetros quanto à atividade exercida, porte econômico e forma de atendimento ao público.

Como proceder

O requerente deverá acessar a plataforma Aprova Digital através do link:
https://indaial.prefeituras.net/home  

Quem não tem ainda o cadastro precisará providenciar, o qual pode ser realizado também no Aprova Digital. Recomenda-se que mantenha o cadastro único no Atende.net da Prefeitura atualizado, pois os dados serão verificados junto ao cadastro único e cadastro imobiliário.

Depois disso, acessando a plataforma AD, o interessado deverá procurar o serviço disponível como “Certidão de Acessibilidade”.