Perguntas Frequentes
A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com a regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
- Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas , e Judiciário e o Ministério Público.
- Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
- Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
ARTIGO 5º - XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
ARTIGO 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
§ 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo
ARTIGO 216 - § 2º Cabe à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
1.Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
2.Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
3.Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
4.Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
5.Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.
A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei nº 12.527/2011 estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III- rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Quaisquer informações de caráter público do Município de Indaial podem ser solicitadas.
Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas terão acesso restrito e só poderão ser disponibilizadas mediante consentimento expresso da pessoa a que se referirem ou diante de previsão legal. Informações relativas a atividades empresariais que possam afetar a competitividade econômica de uma empresa, informações relacionadas a pesquisas científicas imprescindíveis à segurança da sociedade, bem como informações classificadas em grau de sigilo.
De acordo com o artigo 15, da Lei nº 12.527/2011, no caso de indeferimento do pedido poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O pedido de acesso à informação pode ser feito por quatro maneiras:
1. Presencialmente: na Avenida Getúlio Vargas, 126, Centro. Indaial/SC. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 15h.
2. Envio de correspondência ou entrega de pedido de forma física: na Avenida Getúlio Vargas, 126, Centro. Indaial/SC. CEP: 89.080-024.
3. Por meio eletrônico: preenchimento de formulário clicando no ícone de Acesso à Informação no site principal da Prefeitura (link: https://indaial.atende.net/autoatendimento/servicos/acesso-a-informacao/detalhar/1)
4. Por e-mail: ouvidoria@indaial.sc.gov.br